PERGUNTAS FREQUENTES
1- Estou com cotas condominiais
atrasadas, posso participar e votar nas assembléias?
Resp: Pode sim participar, porem não
poderá votar e/ou ser votado a quaisquer discussões.
2- Não recebi a cota condominial do mês, como devo proceder?
Resp: Deverá solicitar junto ao setor de
condomínio da administradora, por telefone ou por e-mail uma
segunda via antes do vencimento.
3- Vou vender o imóvel e me solicitaram uma carta de quitação,
como solicitar a administradora? Quanto tempo demora?
Resp: Para obter a carta de quitação, a
unidade solicitante deverá estar em dia com o pagamento das
cotas condominiais e solicitar a administradora por e-mail e/ou
por telefone, que procederá em no máximo 24 horas.
4- Comprei um apartamento no condomínio e gostaria de mudar a
titularidade, como faço?
Resp: O proprietário deverá apresentar
Xérox da certidão do RGI (Registro de Imóveis) junto à
administradora, para que a mesma possa efetuar a troca da nova
titularidade da unidade.
5- Preciso trocar o endereço de correspondência, como devo
fazer?
Resp: Deverá solicitar por escrito
(pessoalmente, por e-mail ou fax) com o novo endereço completo
junto a administradora.
6- Quero pagar minha cota condominial, onde devo pagar?
Resp: O pagamento poderá ser efetuado
mediante o recibo em qualquer rede bancária ou na administradora
até o vencimento, após somente na administradora.
7- Recebi uma carta de cobrança da administradora, o que devo
fazer?
Resp: Deverá entrar em contato com o
departamento de cobrança e/ou condomínio da administradora, no
qual obterá o(s) mês(es) e valor(es) da cota condominial em
aberto para pagamento.
8- O síndico resolve tudo no Condomínio?
Resp: Não, pois existem assuntos que devem
ser tratados, discutidos e aprovados em assembléia, porém todo e
qualquer assunto que se trata do condomínio, deve ser levado ao
seu conhecimento, pois o mesmo é o representante da
coletividade, eleito em uma assembléia. O síndico ao ser eleito
assume a responsabilidade Civil e penal pela sua administração.
Assim sendo, ele faz valer a convenção e o regulamento interno
do prédio.
9- Qual o horário de silencio e o que devo fazer se meu vizinho
insiste em fazer barulho em excesso, descumprindo a lei?
Resp: O horário de silêncio é de 22:00 às
07:0 hs, conforme Lei municipal 11.501. O primeiro passo é
chamar o síndico e registrar no livro de ocorrências. Com isso,
o condômino barulhento estará sujeito à advertência e multa. Se
não resolver, poderá notificar judicialmente o vizinho e até
mesmo entrar com ação, se o problema se tornar insuportável.
Vale lembrar, no entanto, que a convivência em um condomínio
deve se pautar pelo bom senso e respeito ao direito alheio
10- O locatário e/ou morador não proprietário, pode participar
das assembléias?
Resp: Poderá participar das assembléias o
locatário e/ou morador não proprietário, porém só poderá votar
e/ou ser votado, se o mesmo dispuser de uma procuração revestida
de todas as formalidades legais.
11- Para que se destina o Fundo de Reserva?
Resp: O Fundo de Reserva é uma parcela do
valor do condomínio, sob responsabilidade do proprietário do
imóvel, utilizada para atender despesas urgentes e inadiáveis
não previstas no orçamento. A sua arrecadação é regulada pela
convenção e caso seja utilizada para cobrir despesas ordinárias
(custeio ou complementação) deve ser reposto pelo inquilino que
deu causa a sua utilização, salvo se anterior ao início da
locação.
|