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PERGUNTAS FREQUENTES

1- Estou com cotas condominiais atrasadas, posso participar e votar nas assembléias?

Resp: Pode sim participar, porem não poderá votar e/ou ser votado a quaisquer discussões.

2- Não recebi a cota condominial do mês, como devo proceder?

Resp: Deverá solicitar junto ao setor de condomínio da administradora, por telefone ou por e-mail uma segunda via antes do vencimento.

3- Vou vender o imóvel e me solicitaram uma carta de quitação, como solicitar a administradora? Quanto tempo demora?

Resp: Para obter a carta de quitação, a unidade solicitante deverá estar em dia com o pagamento das cotas condominiais e solicitar a administradora por e-mail e/ou por telefone, que procederá em no máximo 24 horas.

4- Comprei um apartamento no condomínio e gostaria de mudar a titularidade, como faço?

Resp: O proprietário deverá apresentar Xérox da certidão do RGI (Registro de Imóveis) junto à administradora, para que a mesma possa efetuar a troca da nova titularidade da unidade.

5- Preciso trocar o endereço de correspondência, como devo fazer?

Resp: Deverá solicitar por escrito (pessoalmente, por e-mail ou fax) com o novo endereço completo junto a administradora.

6- Quero pagar minha cota condominial, onde devo pagar?

Resp: O pagamento poderá ser efetuado mediante o recibo em qualquer rede bancária ou na administradora até o vencimento, após somente na administradora.

7- Recebi uma carta de cobrança da administradora, o que devo fazer?

Resp: Deverá entrar em contato com o departamento de cobrança e/ou condomínio da administradora, no qual obterá o(s) mês(es) e valor(es) da cota condominial em aberto para pagamento.

8- O síndico resolve tudo no Condomínio?

Resp: Não, pois existem assuntos que devem ser tratados, discutidos e aprovados em assembléia, porém todo e qualquer assunto que se trata do condomínio, deve ser levado ao seu conhecimento, pois o mesmo é o representante da coletividade, eleito em uma assembléia. O síndico ao ser eleito assume a responsabilidade Civil e penal pela sua administração. Assim sendo, ele faz valer a convenção e o regulamento interno do prédio.

9- Qual o horário de silencio e o que devo fazer se meu vizinho insiste em fazer barulho em excesso, descumprindo a lei?

Resp: O horário de silêncio é de 22:00 às 07:0 hs, conforme Lei municipal 11.501. O primeiro passo é chamar o síndico e registrar no livro de ocorrências. Com isso, o condômino barulhento estará sujeito à advertência e multa. Se não resolver, poderá notificar judicialmente o vizinho e até mesmo entrar com ação, se o problema se tornar insuportável. Vale lembrar, no entanto, que a convivência em um condomínio deve se pautar pelo bom senso e respeito ao direito alheio

10- O locatário e/ou morador não proprietário, pode participar das assembléias?

Resp: Poderá participar das assembléias o locatário e/ou morador não proprietário, porém só poderá votar e/ou ser votado, se o mesmo dispuser de uma procuração revestida de todas as formalidades legais.

11- Para que se destina o Fundo de Reserva?

Resp: O Fundo de Reserva é uma parcela do valor do condomínio, sob responsabilidade do proprietário do imóvel, utilizada para atender despesas urgentes e inadiáveis não previstas no orçamento. A sua arrecadação é regulada pela convenção e caso seja utilizada para cobrir despesas ordinárias (custeio ou complementação) deve ser reposto pelo inquilino que deu causa a sua utilização, salvo se anterior ao início da locação.
 
 

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